De acordo com o Parágrafo 2ª do artigo 452 do ICMS, toda empresa que receber produtos para devolução ou troca, deverá emitir NF de entrada e, para tanto, faz-se necessário identificar a pessoa que efetuou a devolução pelo seu numero de CPF. Tal exigência, portanto, não é da Accessorize e sim somente uma obrigação imposta pelos órgãos governamentais.